PISO DE ACESSIBILIDADE – PISO TÁTIL – ALERTA E DIRECIONAL
Direito básico garantido pela Constituição Brasileira, de todas as pessoas com autonomia e independência “Direito de Ir e Vir”.
Assinado em 2008, pelo Governo Federal o Decreto 5.296/04 que regulamentou as leis 10.048 e a 10.098 em cujos textos dão prioridade às pessoas com deficiência visual.
O piso tátil orienta, indica a direção do percurso. É uma placa de borracha, anti derrapante, com superfície de relevos direcionais e lineares regularmente dispostos com medidas, distâncias e disposições conforme a NBR 9050. A instalação do piso tátil direcional é no sentido do deslocamento.
O piso tátil de alerta deve avisar a mudança da direção ou perigo. É uma placa, antiderrapante, com superfície de relevo tronco-cônico, medidas, distância e disposições conforme a NBR 9050. A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento.
Elementos Táteis – trata-se de sinalização tátil por elementos unitários vendidos em ML. Este produto é apresentado com acabamento metalizado, em borracha colorida ou aço inox.
Primando pelo direito de ir e vir disponibilizamos aos nossos clientes o que há de melhor no mercado em matéria acessibilidade.
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